Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina
Á Justiça Desportiva no Brasil é prevista no art. 217 da Constituição Federal de 1988, tendo competência exclusiva para admitir ações relativas à disciplina e às competições desportivas, antes mesmo da atuação do Poder Judiciário.
Em atenção ao mandamento Constitucional, o Legislador Ordinário editou, em épocas distintas, Leis Federais que dispunham sobre normas gerais de desporto e Justiça Desportiva. A atual Lei Geral do Desporto é a 9.615/98.
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina é constituído por 9 (nove) Auditores, sendo indicados 2 (dois) pela entidade de administração do desporto; 2 (dois) pelas entidades de prática desportiva que participem de competições oficiais; 2 (dois) Advogados com notório saber jurídico-desportivo, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina; 1 (um) representante dos Árbitros, por estes indicado; 2 (dois) representantes dos Atletas, por estes indicados, todos com mandato de 4 (quatro) anos, que iniciou-se em abril de 2008 e finda-se em abril de 2012.
Juntamente com o Tribunal atuam 4 (quatro) Comissões Disciplinares, que são o primeiro grau de jurisdição.
A estrutura se completa com a Procuradoria de Justiça Desportiva e o quadro de secretários do TJD.
O regramento processual é o CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva (Resolução n. 11, de 29 de março de 2006, aprovado pela Resolução nº 1, de 23 de dezembro de 2003, CNE).
As comissões Disciplinares se reúnem nas terças feiras e o Tribunal nas quintas feiras.