Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina

          Á Justiça Desportiva no Brasil é prevista no art. 217 da Constituição Federal de 1988, tendo competência exclusiva para admitir ações relativas à disciplina e às competições desportivas, antes mesmo da atuação do Poder Judiciário.

          Em atenção ao mandamento Constitucional, o Legislador Ordinário editou, em épocas distintas, Leis Federais que dispunham sobre normas gerais de desporto e Justiça Desportiva. A atual Lei Geral do Desporto é a 9.615/98.

          O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina é constituído por 9 (nove) Auditores,  sendo indicados 2 (dois) pela entidade de administração do desporto; 2 (dois) pelas entidades de prática desportiva que participem de competições oficiais; 2 (dois) Advogados com notório saber jurídico-desportivo, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina; 1 (um) representante dos Árbitros, por estes indicado; 2 (dois) representantes dos Atletas, por estes indicados, todos com mandato de 4 (quatro) anos, que iniciou-se em abril de 2008 e finda-se em abril de 2012.

           Juntamente com o Tribunal atuam 4 (quatro) Comissões Disciplinares, que são o primeiro grau de jurisdição.

           A estrutura se completa com a Procuradoria de Justiça Desportiva e o quadro de secretários do TJD.

           O regramento processual é o CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva (
Resolução n. 11, de 29 de março de 2006, aprovado pela Resolução nº 1, de 23 de dezembro de 2003, CNE).

As comissões Disciplinares se reúnem nas terças feiras e o Tribunal nas quintas feiras.